A Câmara Municipal de Castelo Branco aprovou a devolução de 3% do Impostos sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) aos munícipes em 2023.
Na reunião pública decorrida na passada sexta-feira, o executivo do PS aprovou maioritariamente, com o voto do vereador do PSD, a devolução de 3% do IRS à população em 2023, sendo que os três vereadores do Movimento Independente - SEMPRE optaram pela abstenção por considerarem que esta percentagem apenas favorece as pessoas com maiores rendimentos.
O vereador do SEMPRE, Jorge Pio, justificou a opção pela abstenção, por o Movimento Independente entender que esta medida não vai favorecer as pessoas que não pagam IRS. “Com a devolução desse dinheiro, a Câmara Municipal poderia desenvolver uma verdadeira política social”, afirmou.
No ano passado, o presidente do Município, Leopoldo Rodrigues, assumiu o compromisso de chegar aos 4% da devolução deste imposto até ao final do mandato.
Nesta sessão pública, executivo também aprovou, por unanimidade, a manutenção da taxa mínima do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) em 0,3%, como já tinha optado em 2021.
De referir que o IMI veio substituir a "contribuição autárquica" em 1 de dezembro de 2003 e é um imposto que se rege pelos princípios da equivalência ou do benefício, incidindo sobre o valor patrimonial dos prédios. Neste tipo de tributo, que é uma das principais existentes no Município, existem características homogéneas de certos sujeitos passivos (Proprietários dos prédios, urbanos ou rústicos) que justificam que a tributação incida especialmente sobre eles.
Já o IRS é um imposto direto e progressivo, que incide sobre os rendimentos anuais dos contribuintes singulares, tendo esses rendimentos sido auferidos em Portugal. Entrou em vigor no sistema tributário português em 1 de janeiro de 1989, aprovado pelo Decreto-Lei 442-A/88 de 30 de novembro.